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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.939 de 21 de janeiro de 2016

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Art. 1º

Os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 3º do Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ......................................................... I – representantes do Poder Executivo estadual: a) cinco representantes da Secretaria de Estado de Educação – SEE; b) um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE; c) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR; d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA; e) um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE; f) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; g) um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER; h) um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES; i) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. II – como membros convidados, um representante: a) da Frente Parlamentar Mista pela Educação do Campo da Câmara dos Deputados; b) da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; c) da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME-MG; d) da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME-MG; e) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG; f) da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N´Golo; g) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-MG; h) da Comissão Pastoral da Terra – CPT-MG; i) da Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA; j) da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; k) da Universidade Federal de Viçosa – UFV; l) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM. ................................................................... § 3º O mandato dos titulares e seus suplentes será de três anos, sendo permitida, em qualquer caso, apenas uma recondução. .............................................................." (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.939 /2016