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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.939 de 21 de janeiro de 2016

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Art. 2º

O caput do art. 5º do Decreto nº 46.218, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As reuniões ordinárias da Comissão serão públicas e terão periodicidade bimestral, devendo ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado e comunicação dirigida aos representantes das entidades." (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.939 /2016