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Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 18 de dezembro de 2020.


Art. 1º

O relatório de gestão apresentado ao Tribunal de Contas da União anualmente suprirá a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único

O relatório seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para sua elaboração.

Art. 2º

Os titulares das unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral serão responsáveis pelo encaminhamento, à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG), das informações relativas à sua respectiva unidade, em forma de relatório setorial, conforme cronograma a ser definido pela Diretoria-Geral.

Art. 3º

A SMG deverá consolidar as informações das unidades e disponibilizará o relatório de gestão, acompanhado das demais informações exigidas, ao Tribunal de Contas da União.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR

Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020