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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

O relatório de gestão apresentado ao Tribunal de Contas da União anualmente suprirá a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único

O relatório seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para sua elaboração.