Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
O relatório de gestão apresentado ao Tribunal de Contas da União anualmente suprirá a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único
O relatório seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para sua elaboração.