Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
Os titulares das unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral serão responsáveis pelo encaminhamento, à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG), das informações relativas à sua respectiva unidade, em forma de relatório setorial, conforme cronograma a ser definido pela Diretoria-Geral.