Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º
A SMG deverá consolidar as informações das unidades e disponibilizará o relatório de gestão, acompanhado das demais informações exigidas, ao Tribunal de Contas da União.