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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 3º

A SMG deverá consolidar as informações das unidades e disponibilizará o relatório de gestão, acompanhado das demais informações exigidas, ao Tribunal de Contas da União.