Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.636 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.