Resolução TSE nº 23.586 de 13 de Agosto de 2018
Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 13 de agosto de 2018.
Capítulo
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:
promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
As condições para a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral serão fixadas por ato do Presidente.
Observados os termos desta resolução, os tribunais regionais eleitorais poderão, por ato próprio, regulamentar as condições para a realização do regime de teletrabalho ou adotar as diretrizes fixadas por ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR