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Resolução TSE nº 23.586 de 13 de Agosto de 2018

Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 13 de agosto de 2018.


Capítulo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:

I

aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

II

economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

III

ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

IV

aumentar a qualidade de vida dos servidores;

V

promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VI

estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Art. 2º

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

Art. 3º

As condições para a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral serão fixadas por ato do Presidente.

Art. 4º

Observados os termos desta resolução, os tribunais regionais eleitorais poderão, por ato próprio, regulamentar as condições para a realização do regime de teletrabalho ou adotar as diretrizes fixadas por ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Resolução TSE nº 23.586 de 13 de Agosto de 2018