Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.586 de 13 de Agosto de 2018

Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 4º

Observados os termos desta resolução, os tribunais regionais eleitorais poderão, por ato próprio, regulamentar as condições para a realização do regime de teletrabalho ou adotar as diretrizes fixadas por ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.