Artigo 1º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.586 de 13 de Agosto de 2018
Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:
I
aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
II
economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
III
ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
IV
aumentar a qualidade de vida dos servidores;
V
promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VI
estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.