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Artigo 1º, Inciso VI da Resolução TSE nº 23.586 de 13 de Agosto de 2018

Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:

I

aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

II

economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

III

ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

IV

aumentar a qualidade de vida dos servidores;

V

promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VI

estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.