Resolução TSE nº 23.371 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais, e
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 14 de dezembro de 2011.
Fica instituído o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE) para o período 2012-2014, conforme o Anexo desta Resolução.
Os tribunais eleitorais deverão adequar os seus planejamentos estratégicos ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral até 30 de dezembro de 2012.
Na adequação de seus planejamentos estratégicos, os Tribunais Eleitorais deverão respeitar a obrigatoriedade de incorporação dos objetivos, metas e indicadores obrigatórios do PEJE.
Os tribunais eleitorais poderão incluir em seus planejamentos outros objetivos estratégicos, metas e indicadores, de acordo com a especificidade de cada Estado da federação.
As assessorias de planejamento dos tribunais eleitorais ou unidade análoga coordenarão as adaptações necessárias e a gestão do planejamento estratégico.
Caberá à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral regulamentar e detalhar as fórmulas de aferição dos indicadores utilizados para a apuração das metas nacionais, bem como o acompanhamento dos seus resultados.
Correções, adaptações e adequações nas metas, nos indicadores e no glossário do PEJE poderão ser efetuadas por portaria do Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.
Alterações de alto impacto na estratégia da Justiça Eleitoral, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento deverão ser aprovadas pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR MINISTRA CÁRMEN LÚCIA MINISTRO DIAS TOFFOLI MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO MARCELO RIBEIRO