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Resolução TSE nº 23.371 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais, e

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 14 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica instituído o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE) para o período 2012-2014, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º

Os tribunais eleitorais deverão adequar os seus planejamentos estratégicos ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral até 30 de dezembro de 2012.

§ 1º

Na adequação de seus planejamentos estratégicos, os Tribunais Eleitorais deverão respeitar a obrigatoriedade de incorporação dos objetivos, metas e indicadores obrigatórios do PEJE.

§ 2º

Os tribunais eleitorais poderão incluir em seus planejamentos outros objetivos estratégicos, metas e indicadores, de acordo com a especificidade de cada Estado da federação.

§ 3º

As assessorias de planejamento dos tribunais eleitorais ou unidade análoga coordenarão as adaptações necessárias e a gestão do planejamento estratégico.

Art. 3º

Caberá à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral regulamentar e detalhar as fórmulas de aferição dos indicadores utilizados para a apuração das metas nacionais, bem como o acompanhamento dos seus resultados.

§ 1º

Correções, adaptações e adequações nas metas, nos indicadores e no glossário do PEJE poderão ser efetuadas por portaria do Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º

Alterações de alto impacto na estratégia da Justiça Eleitoral, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento deverão ser aprovadas pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR MINISTRA CÁRMEN LÚCIA MINISTRO DIAS TOFFOLI MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO MARCELO RIBEIRO

Resolução TSE nº 23.371 de 14 de Dezembro de 2011