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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.371 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.


Art. 2º

Os tribunais eleitorais deverão adequar os seus planejamentos estratégicos ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral até 30 de dezembro de 2012.

§ 1º

Na adequação de seus planejamentos estratégicos, os Tribunais Eleitorais deverão respeitar a obrigatoriedade de incorporação dos objetivos, metas e indicadores obrigatórios do PEJE.

§ 2º

Os tribunais eleitorais poderão incluir em seus planejamentos outros objetivos estratégicos, metas e indicadores, de acordo com a especificidade de cada Estado da federação.

§ 3º

As assessorias de planejamento dos tribunais eleitorais ou unidade análoga coordenarão as adaptações necessárias e a gestão do planejamento estratégico.