Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.371 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.