Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010
Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, alínea v , do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (RITSE), resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 28 de setembro de 2010.
Alterar a ementa da Resolução-TSE nº 23.325/2010 , que passa a ter a seguinte redação: "Dispõe sobre comunicação eletrônica no âmbito das secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais e entre estas e os juízos eleitorais de primeiro grau de jurisdição e dá outras providências".
Acrescentar parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação: "Parágrafo único. A comunicação oficial instituída por esta Resolução é de uso exclusivo das secretarias judiciárias e dos juízos eleitorais, para envio de matérias afetas à área judiciária, sendo vedada sua utilização por outras unidades".
As comunicações dos tribunais regionais eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral deverão ser encaminhadas ao endereço ce@tse.jus.br e protocolizadas após recebimento.
RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE HAMILTON CARVALHIDO–RELATOR CÁRMEN LÚCIA MARCO AURÉLIO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MARCELO RIBEIRO ARNALDO VERSIANI