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Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010

Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, alínea v , do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (RITSE), resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 28 de setembro de 2010.


Art. 1º

Alterar a ementa da Resolução-TSE nº 23.325/2010 , que passa a ter a seguinte redação: "Dispõe sobre comunicação eletrônica no âmbito das secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais e entre estas e os juízos eleitorais de primeiro grau de jurisdição e dá outras providências".

Art. 2º

Acrescentar parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação: "Parágrafo único. A comunicação oficial instituída por esta Resolução é de uso exclusivo das secretarias judiciárias e dos juízos eleitorais, para envio de matérias afetas à área judiciária, sendo vedada sua utilização por outras unidades".

Art. 3º

Alterar o § 4 do art. 5º , que passa a ter a seguinte redação:

§ 4º

As comunicações dos tribunais regionais eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral deverão ser encaminhadas ao endereço ce@tse.jus.br e protocolizadas após recebimento.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE HAMILTON CARVALHIDO–RELATOR CÁRMEN LÚCIA MARCO AURÉLIO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MARCELO RIBEIRO ARNALDO VERSIANI

Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010