Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010
Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Art. 2º
Acrescentar parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação: "Parágrafo único. A comunicação oficial instituída por esta Resolução é de uso exclusivo das secretarias judiciárias e dos juízos eleitorais, para envio de matérias afetas à área judiciária, sendo vedada sua utilização por outras unidades".