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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010

Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.


Art. 2º

Acrescentar parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação: "Parágrafo único. A comunicação oficial instituída por esta Resolução é de uso exclusivo das secretarias judiciárias e dos juízos eleitorais, para envio de matérias afetas à área judiciária, sendo vedada sua utilização por outras unidades".