Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010
Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Art. 3º
Alterar o § 4 do art. 5º , que passa a ter a seguinte redação:
§ 4º
As comunicações dos tribunais regionais eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral deverão ser encaminhadas ao endereço ce@tse.jus.br e protocolizadas após recebimento.