Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010
Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.