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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Resolução TSE nº 23.330 de 28 de Setembro de 2010

Altera a Resolução-TSE nº 23.325, de 19 de agosto de 2010, e dá outras providências.


Art. 3º

Alterar o § 4 do art. 5º , que passa a ter a seguinte redação:

§ 4º

As comunicações dos tribunais regionais eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral deverão ser encaminhadas ao endereço ce@tse.jus.br e protocolizadas após recebimento.