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Resolução TSE nº 23.226 de 16 de Dezembro de 2009

Promove alterações nos artigos 9º e 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral , e pelo artigo 8°, alínea v, do RITSE (Res.-TSE n° 4.510, de 29 de setembro de 1952) , resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 16 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Os artigos 9º e 24 , ambos do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º

Compete ao presidente do Tribunal: (...)

c

tomar parte na discussão, e proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e não sendo possível a convocação de suplente, e desde que urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado, excepcionado o julgamento de habeas corpus onde proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente. (...)

Art. 24

Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental, a partir do relator, votando em último lugar em todas as matérias.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


AYRES BRITTO PRESIDENTE. RICARDO LEWANDOWSKI RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.

Resolução TSE nº 23.226 de 16 de Dezembro de 2009