Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.226 de 16 de Dezembro de 2009
Promove alterações nos artigos 9º e 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Promove alterações nos artigos 9º e 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.