Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.226 de 16 de Dezembro de 2009
Promove alterações nos artigos 9º e 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 24
Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental, a partir do relator, votando em último lugar em todas as matérias.