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Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.226 de 16 de Dezembro de 2009

Promove alterações nos artigos 9º e 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 24

Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental, a partir do relator, votando em último lugar em todas as matérias.