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Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018

Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Portaria Interministerial nº 2.320/MJ/MP, de 30 de dezembro de 2014; Portaria Interministerial n° 2.321/MJ/MP, de 30 de dezembro de 2014; Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008; Resolução nº 166/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2011; e Resolução nº 672/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2018. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a: a. implantação do projeto INSS digital; e b. necessidade de atender aos requisitos definidos pela Resolução nº 166/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2011, que instituiu o Processo Eletrônico no âmbito do Instituto, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Fica definido o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos - e-Doc, como Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.

Art. 2º

Para o disposto nesta Resolução considera-se:

I

SIGAD-INSS: sistema informatizado na qual se aplica o conjunto de procedimentos e operações técnicas que visam o controle do ciclo de vida documental, desde a produção até a destinação final, seguindo os princípios da gestão arquivística de documentos;

II

gestão arquivística de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; e

III

metadados: dados estruturados e codificados que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender e/ou preservar outros dados ao longo do tempo.

Art. 3º

O Sistema e-Doc (SIGAD-INSS) deve propiciar a implementação do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito do INSS, atendendo aos seguintes requisitos:

I

manter a relação orgânica entre os documentos;

II

garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos;

III

efetuar a classificação e organização dos documentos com base no plano/código de classificação; e

IV

realizar registro e captura, bem como classificação, tramitação, avaliação, destinação, recuperação da informação, acesso, segurança, armazenamento e preservação dos documentos arquivísticos.

Art. 4º

O SIGAD-INSS deve ser capaz de gerenciar documentos gerados em papel, além do acervo físico já existente no Instituto, em substituição ao Sistema Informatizado de Protocolo - SIPPS.

Art. 5º

O Sistema deve prover suporte à produção, guarda, preservação e recuperação dos documentos eletrônicos produzidos por sistema de soluções de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, dentre as quais se destacam:

I

Gerenciador de Tarefas - GET: principal ferramenta sistêmica de suporte ao Projeto INSS Digital;

II

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema informatizado de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

III

Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento - APWeb: ferramenta de modernização do sistema de pagamento de benefícios previdenciários em produção no INSS.

Art. 6º

O cronograma de implantação do e-Doc, bem como a gestão do Sistema, será coordenado pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG, com apoio técnico da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA

Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018