Artigo 6º da Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018
Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.
Art. 6º
O cronograma de implantação do e-Doc, bem como a gestão do Sistema, será coordenado pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG, com apoio técnico da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC.