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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018

Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.


Art. 2º

Para o disposto nesta Resolução considera-se:

I

SIGAD-INSS: sistema informatizado na qual se aplica o conjunto de procedimentos e operações técnicas que visam o controle do ciclo de vida documental, desde a produção até a destinação final, seguindo os princípios da gestão arquivística de documentos;

II

gestão arquivística de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; e

III

metadados: dados estruturados e codificados que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender e/ou preservar outros dados ao longo do tempo.