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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018

Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.


Art. 3º

O Sistema e-Doc (SIGAD-INSS) deve propiciar a implementação do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito do INSS, atendendo aos seguintes requisitos:

I

manter a relação orgânica entre os documentos;

II

garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos;

III

efetuar a classificação e organização dos documentos com base no plano/código de classificação; e

IV

realizar registro e captura, bem como classificação, tramitação, avaliação, destinação, recuperação da informação, acesso, segurança, armazenamento e preservação dos documentos arquivísticos.