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Artigo 4º da Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018

Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.


Art. 4º

O SIGAD-INSS deve ser capaz de gerenciar documentos gerados em papel, além do acervo físico já existente no Instituto, em substituição ao Sistema Informatizado de Protocolo - SIPPS.