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Artigo 5º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018

Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.


Art. 5º

O Sistema deve prover suporte à produção, guarda, preservação e recuperação dos documentos eletrônicos produzidos por sistema de soluções de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, dentre as quais se destacam:

I

Gerenciador de Tarefas - GET: principal ferramenta sistêmica de suporte ao Projeto INSS Digital;

II

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema informatizado de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

III

Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento - APWeb: ferramenta de modernização do sistema de pagamento de benefícios previdenciários em produção no INSS.