Artigo 3º, Inciso I da Resolução PRES/INSS nº 673 de 28 de Dezembro de 2018
Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.
Art. 3º
O Sistema e-Doc (SIGAD-INSS) deve propiciar a implementação do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito do INSS, atendendo aos seguintes requisitos:
I
manter a relação orgânica entre os documentos;
II
garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos;
III
efetuar a classificação e organização dos documentos com base no plano/código de classificação; e
IV
realizar registro e captura, bem como classificação, tramitação, avaliação, destinação, recuperação da informação, acesso, segurança, armazenamento e preservação dos documentos arquivísticos.