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Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 616, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; eResolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando: a. o Plano Plurianual da União para o Quadriênio 2016-2019e o Mapa Estratégico do INSS, aprovado pela Resolução nº554/PRES/INSS, de 20 de outubro de 2016, para o mesmo período; b. os princípios e políticas de gestão contidos na Carta dePrincípios de Gestão e Governança do INSS; c. o que dispõe a Carta de Serviços do INSS e o compromissoassumido no sentido de prestar serviços de excelência aocidadão; d. as competências gerenciais mapeadas; e. o aprimoramento dos métodos de planejamento e a continuidadedo processo de aprendizagem iniciado nos Planos de Açãodos exercícios anteriores; e f. a construção coletiva das ações descentralizadas, indicadorese premissas, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Ficam estabelecidas as diretrizes, as premissas e ametodologia para elaboração do Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018, em especial para as ações descentralizadas, conformeAnexo.

§ 1º

O Plano de Ação será composto por um conjunto deações centralizadas e projetos estruturantes, definidos e monitoradospela Administração Central, e por ações descentralizadas, com metasmensais estabelecidas pelas unidades descentralizadas de todos osníveis institucionais, nos termos dos arts. 3°, 4º e 5º.

§ 2º

A elaboração do Plano de Ação 2018, em sua definiçãode metas para as ações descentralizadas, tem caráter participativo edescentralizado, com envolvimento dos servidores de todos os níveisgerenciais da Instituição: Administração Central, SuperintendênciasRegionais- SR, Gerências-Executivas - GEX, e Agências da PrevidênciaSocial - APS.

§ 3º

Caberá aos Gerentes-Executivos e aos Gerentes de APSa disseminação da metodologia do Plano de Ação.

Art. 2º

As ações descentralizadas e respectivos indicadoresde desempenho que comporão o Plano de Ação 2018 estão estabelecidasno Quadro I do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único

Os indicadores de desempenho que compõemo Plano citado no caput são ferramentas de acompanhamento egestão dos processos de trabalho, pretendendo o alcance dos objetivosestratégicos institucionais e não serão utilizados para aferições diversasdas previstas no Plano de Ação.

Art. 3º

No âmbito das APS, as metas mensais serão propostasno Sistema do Plano de Ação, pelo seu respectivo Gerente, e,em caso de ausência justificada, por seu substituto, sempre com aefetiva participação de todos os servidores da unidade, observando-seas premissas, referenciais e o cronograma definidos nos itens 1 e 2 doAnexo.

Art. 4º

No âmbito das GEX as metas mensais serão obtidasda seguinte forma:

I

as metas em que o indicador seja aferido na APS serãoconsolidadas a partir dos valores propostos pelas Agências vinculadas;e

II

as metas em que o indicador seja aferido na GEX serãopropostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.

Art. 5º

No âmbito das SR as metas mensais serão obtidas daseguinte forma:

I

as metas em que o indicador seja aferido na APS ou GEXserão consolidadas a partir dos valores propostos por estas unidadesvinculadas, conforme nível de abrangência do indicador; e

II

as metas em que o indicador seja aferido na SR serãopropostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.

Art. 6º

Os desafios nacionais serão consolidados a partir dasmetas das APS ou GEX, conforme nível de abrangência do indicador.

Art. 7º

Após discussões com a equipe, observadas as premissase referenciais, a proposição das metas das APS, GEX e SRdeverá ser registrada no endereço eletrônico http://www-planoacao,Módulo do Gestor.

§ 1º

As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento apartir de 31 de julho de 2017, seguirão cronograma específico deproposição de metas definido pela Coordenação-Geral de Planejamentoe Gestão Estratégica - CGPGE.

§ 2º

Na criação de GEX ou modificação da sua zona decircunscrição, as metas serão consolidadas pela CGPGE, com basenas metas das APS vinculadas.

Art. 8º

Para proposição das metas, bem como para verificaçãoe alinhamento previstos pelo ciclo do PDCA (Planejar - Executar- Verificar - Agir), a APS deverá realizar reunião mensal, coma presença de toda equipe, cabendo à Instituição viabilizar e aosgestores incentivar a participação e efetiva realização.

§ 1º

As APS, em conjunto com a respectiva GEX, deverãodefinir antecipadamente as datas das reuniões, efetuando o devidocadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico, com inclusãode eventualidade e antecipação dos agendamentos já marcados para adata.

§ 2º

A data definida para a reunião de proposição de metasdeverá observar o período especificado no item 2 do Anexo.

Art. 9º

A homologação das metas ocorrerá em ambienteeletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologiaestabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteadapela eficácia e razoabilidade.

Parágrafo único

Os responsáveis pelas Ações Estratégicasconstantes do Plano de Ação devem mobilizar esforços e recursospara cumprimento das metas previstas, observados os princípios daeficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:

I

Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelasAPS de sua abrangência até o dia 6 de dezembro de 2017;

II

Superintendente-Regional: homologar as metas propostase consolidadas pelas GEX de sua abrangência até o dia 8 de dezembrode 2017; e

III

Presidente: homologar as metas das SR até o dia 11 dedezembro de 2017.

Art. 10

As metas propostas serão pactuadas por meio deTermo de Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidadee pelo gestor do nível institucional imediatamente superior.

§ 1º

A assinatura caracteriza a responsabilidade solidáriaentre os gestores das unidades e os de níveis superiores a alcançaremos resultados ali pactuados, cabendo a estes fornecerem os meiosnecessários para concretização das ações cabíveis.

§ 2º

O Gerente-Executivo deverá imprimir e assinar uma viado Termo de Compromisso de Resultados de cada APS e encaminháloàs respectivas Agências, que deverão, ao receber, assinar, digitalizare inserir no Módulo do Gestor do Plano de Ação.

§ 3º

O Superintendente-Regional deverá imprimir e assinaruma via do Termo de Compromisso de Resultados de cada GEX eencaminhá-lo às respectivas Gerências, que deverão, ao receber, assinar,digitalizar e inserir no Módulo do Gestor do Plano de Ação.

§ 4º

Após assinatura do Termo de Compromisso de ResultadosNacional, pelo Presidente e pelo Ministro de Estado doDesenvolvimento Social, e do Termo de Compromisso de Resultadosentre o Presidente e os Superintendentes-Regionais, a CGPGE ficaráresponsável pela digitalização e inserção destes no Sistema Plano deAção.

§ 5º

A partir da inserção no Sistema Plano de Ação dosTermos de Compromisso de Resultados citados nos §§ 2º, 3º e 4ºdeste artigo, estes constarão no Painel de Desempenho das respectivasunidades.

Art. 11

Compete à CGPGE adotar os procedimentos necessáriospara a execução do disposto nesta Resolução.

Art. 12

O Anexo desta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderãoser objeto de Despacho Decisório por parte da CGPGE.

Art. 13

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DE MELO GADELHA

Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017