Artigo 10º, Parágrafo 4 da Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018.
Art. 10
As metas propostas serão pactuadas por meio deTermo de Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidadee pelo gestor do nível institucional imediatamente superior.
§ 1º
A assinatura caracteriza a responsabilidade solidáriaentre os gestores das unidades e os de níveis superiores a alcançaremos resultados ali pactuados, cabendo a estes fornecerem os meiosnecessários para concretização das ações cabíveis.
§ 2º
O Gerente-Executivo deverá imprimir e assinar uma viado Termo de Compromisso de Resultados de cada APS e encaminháloàs respectivas Agências, que deverão, ao receber, assinar, digitalizare inserir no Módulo do Gestor do Plano de Ação.
§ 3º
O Superintendente-Regional deverá imprimir e assinaruma via do Termo de Compromisso de Resultados de cada GEX eencaminhá-lo às respectivas Gerências, que deverão, ao receber, assinar,digitalizar e inserir no Módulo do Gestor do Plano de Ação.
§ 4º
Após assinatura do Termo de Compromisso de ResultadosNacional, pelo Presidente e pelo Ministro de Estado doDesenvolvimento Social, e do Termo de Compromisso de Resultadosentre o Presidente e os Superintendentes-Regionais, a CGPGE ficaráresponsável pela digitalização e inserção destes no Sistema Plano deAção.
§ 5º
A partir da inserção no Sistema Plano de Ação dosTermos de Compromisso de Resultados citados nos §§ 2º, 3º e 4ºdeste artigo, estes constarão no Painel de Desempenho das respectivasunidades.