Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018.
Art. 7º
Após discussões com a equipe, observadas as premissase referenciais, a proposição das metas das APS, GEX e SRdeverá ser registrada no endereço eletrônico http://www-planoacao,Módulo do Gestor.
§ 1º
As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento apartir de 31 de julho de 2017, seguirão cronograma específico deproposição de metas definido pela Coordenação-Geral de Planejamentoe Gestão Estratégica - CGPGE.
§ 2º
Na criação de GEX ou modificação da sua zona decircunscrição, as metas serão consolidadas pela CGPGE, com basenas metas das APS vinculadas.