Artigo 6º da Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018.
Art. 6º
Os desafios nacionais serão consolidados a partir dasmetas das APS ou GEX, conforme nível de abrangência do indicador.