Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018.


Art. 9º

A homologação das metas ocorrerá em ambienteeletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologiaestabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteadapela eficácia e razoabilidade.

Parágrafo único

Os responsáveis pelas Ações Estratégicasconstantes do Plano de Ação devem mobilizar esforços e recursospara cumprimento das metas previstas, observados os princípios daeficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:

I

Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelasAPS de sua abrangência até o dia 6 de dezembro de 2017;

II

Superintendente-Regional: homologar as metas propostase consolidadas pelas GEX de sua abrangência até o dia 8 de dezembrode 2017; e

III

Presidente: homologar as metas das SR até o dia 11 dedezembro de 2017.