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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 616 de 10 de Novembro de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018.


Art. 1º

Ficam estabelecidas as diretrizes, as premissas e ametodologia para elaboração do Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2018, em especial para as ações descentralizadas, conformeAnexo.

§ 1º

O Plano de Ação será composto por um conjunto deações centralizadas e projetos estruturantes, definidos e monitoradospela Administração Central, e por ações descentralizadas, com metasmensais estabelecidas pelas unidades descentralizadas de todos osníveis institucionais, nos termos dos arts. 3°, 4º e 5º.

§ 2º

A elaboração do Plano de Ação 2018, em sua definiçãode metas para as ações descentralizadas, tem caráter participativo edescentralizado, com envolvimento dos servidores de todos os níveisgerenciais da Instituição: Administração Central, SuperintendênciasRegionais- SR, Gerências-Executivas - GEX, e Agências da PrevidênciaSocial - APS.

§ 3º

Caberá aos Gerentes-Executivos e aos Gerentes de APSa disseminação da metodologia do Plano de Ação.