Resolução OAB nº 13 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado e estabelece procedimentos para sua atuação.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando que o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, em reunião realizada em 06 de agosto de 2010, deliberou sobre a instituição do Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado; Considerando que durante a realização das provas do Exame de Ordem Unificado poderão surgir dúvidas e divergências sobre a aplicação e interpretação dos termos do Edital do Exame de Ordem e de suas demais regulamentações, Considerando que as dúvidas relativas a situações, previstas e não previstas em edital deverão ser sanadas pelo Conselho Gestor; e Considerando a necessidade de regulamentação das ações e atuações do Conselho Gestor do Exame de Ordem Unificado, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 10 de agosto de 2010.
Instituir o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado com a finalidade de decidir e sanar dúvidas relativas a situações previstas e não previstas no Edital, durante a aplicação do Exame de Ordem Unificado.
5 (cinco) membros indicados pelas Seccionais da OAB e da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, dentre os Presidentes de Seccionais; e
1 (um) membro indicado pela Instituição contratada para a prestação dos serviços técnico-especializados para organização e realização dos Exames de Ordem Unificados.
A composição do Conselho Gestor será a mesma para ambas as etapas de cada Exame, sendo permitida a recondução de qualquer de seus membros para os Exames seguintes.
O Conselho Gestor terá em sua composição sempre que possível, em relação aos membros indicados, a observância de representatividade de todas as regiões do país.
Compete ao Conselho Gestor decidir e solucionar todas as questões relativas a divergências e dúvidas que surjam sobre a aplicação e interpretação dos termos do Edital do Exame de Ordem e de suas demais regulamentações, durante a realização das provas, bem como as situações não previstas no Edital.
As decisões do Conselho Gestor são irrecorríveis e definitivas, podendo seus membros, caso assim entendam necessário, em casos específicos, submeter a decisão a posterior ratificação pela Diretoria do Conselho Federal da OAB.
As decisões serão comunicadas imediatamente ao Coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado ou representante da OAB que tenha apresentado a dúvida, para imediata aplicação.
As decisões do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples, em votação individual de seus membros.
Em caso de empate prevalecerá, para decisão, o entendimento adotado pela maioria dos membros indicados pela OAB.
Será lavrada ata pelo Conselho Gestor, subscrita por seus membros, em cada etapa do Exame de Ordem, na qual serão registradas todas as questões que foram submetidas à sua apreciação e a respectiva decisão.
A ata será encaminhada para conhecimento de todos os membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Diretoria do Conselho Federal da OAB.
Presidente