Artigo 4º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado e estabelece procedimentos para sua atuação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será lavrada ata pelo Conselho Gestor, subscrita por seus membros, em cada etapa do Exame de Ordem, na qual serão registradas todas as questões que foram submetidas à sua apreciação e a respectiva decisão.
Parágrafo único
A ata será encaminhada para conhecimento de todos os membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Diretoria do Conselho Federal da OAB.