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Artigo 3º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Agosto de 2010

Institui o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado e estabelece procedimentos para sua atuação.

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Art. 3º

As decisões do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples, em votação individual de seus membros.

§ 1º

Em caso de empate prevalecerá, para decisão, o entendimento adotado pela maioria dos membros indicados pela OAB.