Artigo 5º da Resolução OAB nº 13 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado e estabelece procedimentos para sua atuação.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado e estabelece procedimentos para sua atuação.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.