Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 13 de 10 de Agosto de 2010
Institui o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado e estabelece procedimentos para sua atuação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As decisões do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples, em votação individual de seus membros.
§ 1º
Em caso de empate prevalecerá, para decisão, o entendimento adotado pela maioria dos membros indicados pela OAB.