Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020
Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o art. 2º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 23 de março de 2020.
O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, com caráter temporário, será gerido pelo Conselho Federal da OAB até o encerramento da situação de emergência decretada nos Unidades da Federação brasileira, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: (NR. Resolução 15/2020).
Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); (NR. Resolução 15/2020).
As atividades administrativas do FEA/ADV ficarão a cargo da Controladoria do Conselho Federal, em conjunto com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Assessoria Jurídica desta Entidade, com apresentação de relatórios semanais de atuação.
As reuniões do FEA/ADV serão realizadas por videoconferência, mediante convocação do Presidente Nacional.
As doações financeiras destinadas a prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise serão recebidas em conta corrente de titularidade do Conselho Federal, previamente divulgada no endereço eletrônico da Entidade e nas redes sociais.
A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo Presidente Nacional, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.
Presidente