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Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020

Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o art. 2º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 23 de março de 2020.


Art. 1º

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, com caráter temporário, será gerido pelo Conselho Federal da OAB até o encerramento da situação de emergência decretada nos Unidades da Federação brasileira, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º

O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: (NR. Resolução 15/2020).

I

Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); (NR. Resolução 15/2020).

II

Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); (NR. Resolução 15/2020).

III

Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); (NR. Resolução 15/2020).

IV

Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); (NR. Resolução 15/2020).

V

Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); (NR. Resolução 15/2020).

VI

Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG); (NR. Resolução 16/2020).

VII

Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); (NR. Resolução 15/2020).

VIII

Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). (NR. Resolução 15/2020).

Art. 3º

As atividades administrativas do FEA/ADV ficarão a cargo da Controladoria do Conselho Federal, em conjunto com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Assessoria Jurídica desta Entidade, com apresentação de relatórios semanais de atuação.

Parágrafo único

As reuniões do FEA/ADV serão realizadas por videoconferência, mediante convocação do Presidente Nacional.

Art. 4º

As doações financeiras destinadas a prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise serão recebidas em conta corrente de titularidade do Conselho Federal, previamente divulgada no endereço eletrônico da Entidade e nas redes sociais.

Art. 5º

A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo Presidente Nacional, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.

Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Presidente

Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020