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Artigo 1º da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020

Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, com caráter temporário, será gerido pelo Conselho Federal da OAB até o encerramento da situação de emergência decretada nos Unidades da Federação brasileira, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).