Artigo 2º da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020
Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: (NR. Resolução 15/2020).
I
Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); (NR. Resolução 15/2020).
II
Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); (NR. Resolução 15/2020).
III
Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); (NR. Resolução 15/2020).
IV
Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); (NR. Resolução 15/2020).
V
Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); (NR. Resolução 15/2020).
VI
Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG); (NR. Resolução 16/2020).
VII
Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); (NR. Resolução 15/2020).
VIII
Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). (NR. Resolução 15/2020).