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Artigo 5º da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020

Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 5º

A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo Presidente Nacional, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.