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Artigo 6º da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020

Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.