Artigo 6º da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020
Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.