Artigo 4º da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020
Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As doações financeiras destinadas a prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise serão recebidas em conta corrente de titularidade do Conselho Federal, previamente divulgada no endereço eletrônico da Entidade e nas redes sociais.