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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 10 de 23 de Março de 2020

Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 3º

As atividades administrativas do FEA/ADV ficarão a cargo da Controladoria do Conselho Federal, em conjunto com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Assessoria Jurídica desta Entidade, com apresentação de relatórios semanais de atuação.

Parágrafo único

As reuniões do FEA/ADV serão realizadas por videoconferência, mediante convocação do Presidente Nacional.