Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024
Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, da Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 22 da Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e no art. 2º, caput, incisos II, XIV e XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo SEI nº 08062.000004/2024-51, resolve:
Publicado por Conselho Nacional de Arquivos
Fica instituída, no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, a Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.
caracterizar os elementos técnicos e teórico-metodológicos dos estudos de usuário no contexto arquivístico;
formular diretrizes e requisitos necessários para o estabelecimento de programas e ações voltadas aos estudos de usuários em arquivos;
organizar audiências públicas, visando estimular amplo processo de debate com as comunidades de interesse;
conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
As pessoas membras serão designadas pela Presidenta do Conarq, ad referendum do Conarq.
As reuniões da Câmara serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação da Câmara com antecedência mínima de um dia útil.
A Câmara, por meio de sua coordenação, poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.
A Secretaria-Executiva do Conarq do Arquivo Nacional atuará como Secretaria-Executiva da Câmara.
A Câmara deverá elaborar plano de trabalho e relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do Conarq.
A participação das pessoas membras na Câmara será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O prazo de vigência da Câmara será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
Ana Flávia Magalhães Pinto Diário Oficial da União