Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024
Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara será composta por:
I
uma representação do Conarq, que a coordenará; e
II
quatro representações dentre especialistas.
Parágrafo único
As pessoas membras serão designadas pela Presidenta do Conarq, ad referendum do Conarq.