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Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024

Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.


Art. 3º

A Câmara será composta por:

I

uma representação do Conarq, que a coordenará; e

II

quatro representações dentre especialistas.

Parágrafo único

As pessoas membras serão designadas pela Presidenta do Conarq, ad referendum do Conarq.